
A necessidade do setor se organizar
No ano 2000, os fundadores da Netflix estavam “quebrados, desesperados e sem opções” e tentaram vendê-la para a Blockbuster – a gigante de locação de vídeos. Os executivos da Blockbuster riram e rejeitaram a oferta. A consequência? Hoje a geração z não conhece um império de locadoras que já teve mais de 9 mil lojas, mas, ironicamente, pode ficar sabendo dessa queda assistindo ao filme homônimo na Netflix – que hoje vale 150 bilhões de dólares.
Mas o que isso tem a ver com a cannabis? Após décadas de proibição, a cannabis voltou a ser comercializada ao redor do mundo, de diferentes formas. Mas as normas ainda estão sendo formadas e mudam constantemente. Se as empresas do setor não se adequarem rapidamente a essa entropia regulatória, poderão perder a oportunidade de se tornarem uma Netflix e serão um ex grande império, como a Blockbuster.
O mercado da cannabis medicinal no mundo, hoje, gira em torno de R$106,45 bilhões, o de cannabis para uso adulto é de R$187,17 bilhões e o de cânhamo industrial – que é a cannabis não-entorpecente que produz alimentos e fibras –, deve alcançar R$ 96,8 bilhões até 2027. São três mercados muito diferentes que enfrentam desafios muito específicos – mas que são todos altamente sensíveis ao tipo de regulação de cada país.
No caso da cannabis medicinal, no Brasil, o cenário é extremamente complexo. São três categorias diferentes dentro da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Um produto para uso medicinal pode ser regulado como um medicamento, nos termos da Lei nº 6.360/76, como um Produto de Cannabis, nos termos da RDC nº 327/19, ou como um Produto Derivado de Cannabis, nos termos da RDC nº 660/22.
Cada categoria jurídica tem suas diferenças, que vão desde o controle de qualidade do produto até a comprovação da sua eficácia. Alguns são produzidos localmente – mas com matéria prima importada, porque o cultivo é proibido no país –, e outros são totalmente importados. Alguns são óleos, outros são gomas de gelatina com canabinoides. Isso gera custos de registro e lógicas de comercialização que são diferentes. E esses produtos competem por indicações terapêuticas idênticas ou parecidas – ainda que off label.
Mas o cenário começa a ficar realmente complexo quando um tipo de produto passa a ser aceito em uma licitação e o outro não, por exemplo. De um ponto de vista mercadológico, essa diferença é brutal.
Recentemente, uma empresa ganhou uma licitação para fornecer produtos de cannabis para o SUS do estado de São Paulo e o valor estimado é de R$ 80,5 milhões ao longo de 12 meses. O valor em si já é expressivo, mas é apenas uma licitação e apenas para um estado – e ainda há muito espaço para crescer.
Além dos diversos outros estados e municípios que já têm legislações incluindo a cannabis no SUS – e que apenas aguardam regulamentação para iniciar suas próprias licitações –, temos um projeto de lei no Senado Federal, do Senador Paulo Paim (PT-RS), que incluirá a cannabis no SUS federal, mudando completamente a dimensão dos valores das licitações. As empresas que não puderem fornecer seus produtos para o SUS ficarão em enorme desvantagem competitiva.
Em outro lado do debate, temos a cannabis de uso adulto, que é proibida no Brasil, mas que tem sido legalizada nas principais economias do mundo. Nos EUA, já são 24 estados que permitem o uso recreativo e o volume de impostos arrecadados impressiona, superando os R$105,23 bilhões. E a grande novidade foi a recente legalização da cannabis para uso adulto na Alemanha, o maior e mais relevante mercado da Europa e a terceira maior economia do mundo.
Mas o que é interessante sobre esses novos mercados são, antes de tudo, as questões regulatórias e consequentes modelos de negócios que surgiram a partir do tipo de regras que foram criadas. São as regras que determinarão a forma possível dos negócios das empresas.
Nos EUA, por exemplo, existiu o interessante caso da “gifting economy”, onde empresas de estados que não permitiam a venda de cannabis “davam de presente” brindes de maconha na compra de produtos como camisetas.
Em termos simples, há alguns anos, estados como Massachusetts, Maine e Washington, D.C., haviam legalizado a cannabis recreativa, mas ainda não tinham sistemas de varejo estabelecidos para vender esses produtos. Em Washington, D.C. a lei da época dizia que o governo do Distrito não estava autorizado a gastar fundos ou recursos no desenvolvimento de um sistema de taxação ou de regulamentação para vendas de cannabis.
Como resultado, os negócios de maconha nesses estados precisavam encontrar maneiras de atender à demanda dos consumidores sem lojas de varejo, o a cannabis também não podia ser enviada pelo correio. Aí surgiu a gifting economy. A empresa vendia um produto que não era cannabis e incluia um presente gratuito de cannabis na compra do cliente. O preço da camiseta ou da caneca podia ser de USD 100,00 ou mais para cobrir o custo do presente de cannabis gratuito.
Na Alemanha, algo parecido acontece hoje. A partir de 1º de abril deste ano, passou a ser legal para adultos com mais de 18 anos possuírem 25 gramas de cannabis e cultivarem até três plantas em casa. A partir de 1º de julho, clubes de cannabis não comerciais poderão fornecer a até 500 membros uma quantidade máxima mensal de 50 gramas por membro.
Mas o mercado de clones e sementes de cannabis na Alemanha, que é legal, está em plena expansão. Uma pesquisa da YouGov revelou que 7% dos adultos alemães já compraram clones ou sementes desde a legalização, com outros 11% planejando fazer o mesmo no futuro. Com a Alemanha sendo o lar de cerca de 70 milhões de adultos, esses valores são expressivos.
O mercado mundial de acessórios para fumar atingiu R$ 335,8 bilhões em 2022. No Brasil, o uso recreativo não é legalizado, mas a vedação de produtos relacionados ao consumo não impediu o crescimento de setores correlatos. Foi registrado, pela empresa Kaya Mind, um aumento significativo no número de growshops e headshops, com mais de 550 estabelecimentos analisados. As tabacarias cresceram 1246% na última década. Fertilizantes e estufas para cultivo pessoal representam um mercado de enorme potencial. Uma regulação racional desse mercado pode gerar um grande salto econômico.
Por último, temos o mercado global de cânhamo industrial. O cânhamo nunca foi – fora do Brasil – problemático como a cannabis entorpecente porque não tem potencial narcótico. Por isso, a França nunca proibiu seu cultivo e os demais países europeus também o permitem, assim como os EUA e Canadá – e quase todos os países das américas. A China, que tem uma política de drogas extremamente restritiva, é o maior produtor mundial.
Mas a regulação brasileira trata o cânhamo como se fosse maconha – o que não é verdade. A própria Convenção Única de 1961, que é a norma hierarquicamente superior às normas regulatórias nacionais, cria uma exceção para a cannabis industrial – e essa exceção tem sido sistematicamente ignorada, mesmo sendo uma norma válida, que deve ser respeitada pela administração pública.
Esse erro regulatório impede, por exemplo, que a indústria de alimentos inclua a proteína de cânhamo em diversos produtos e suplementos, já que é uma das únicas proteínas vegetais com os nove aminoácidos essenciais – e não tem qualquer possibilidade de “dar onda”, já que é apenas uma proteína, sem princípio ativo. Por isso, o mercado de cannabis precisa se organizar. Precisa de um debate regulatório que impulsione o desenvolvimento social e econômico do setor. Que aproveite o momento global de crescimento e posicione o Brasil como o principal produtor, exportador e inovador. Caso contrário, assim como a Blockbuster, deixaremos de fazer nosso dever de casa e vamos perder a oportunidade de nos tornarmos uma Netflix.